“O Estado pode impor a um município o reequilíbrio financeiro”. Foi assim que o professor Alexandre Amado revelou a importância do Estado no equilíbrio orçamental das autarquias e a consequente melhoria das finanças nacionais. O professor foi um dos convidados do ciclo de conferências inserido no âmbito da X Semana de Administração Pública, que teve lugar na Universidade do Minho (UM).
Qualquer lei de finanças tem como principal objectivo implementar um sistema cuja aplicação seja estável, conhecida por todos os participantes (eleitores e eleitos), ou seja, uma implementação quase automática e pouco controversa. No entanto, segundo o Director da Faculdade de Economia do Porto, José da Silva Costa, a nova lei vai provocar uma diminuição nas transferências do governo central para os municípios.
Tendo em conta a Lei das Finanças, os objectivos das transferências, que se referem ao equilíbrio entre despesas e receitas e a distribuição dos recursos pelas regiões mais desfavorecidas, são assegurados pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), também responsável pelas fórmulas de distribuição das transferências. Fórmulas essas que têm como base dois tipos de regras: as regras sobre o montante global a atribuir às autarquias e as regras que determinam como esse montante deve ser distribuído entre elas.
Relativamente à questão do endividamento municipal, Alexandre Amado afirma que tal se deve às restrições estabelecidas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento imposto pelo Tratado de Maastricht (1992). Neste aspecto, a nova lei deve “garantir a sua prevalência sobre as leis sectoriais ”, impondo um nível de endividamento aos municípios.
Relembrando que “a gestão financeira dos municípios é importante para o défice”, Alexandre Amado acrescentou, em convergência com José Silva da Costa, que é possível melhorar a actual lei: “Ainda existe margem de manobra”, sustentou.